O vereador César Busnello obteve uma liminar favorável que suspendeu a Comissão Parlamentar Processante instaurada contra ele. A decisão foi tomada com base na alegação de imunidade parlamentar material, prevista no artigo 29, inciso VIII, da Constituição Federal, que garante a liberdade de expressão dos vereadores no exercício de suas funções.
A Comissão Parlamentar Processante foi instaurada após o vereador César Busnello fazer uma fala genérica sobre o possível uso de drogas por servidores públicos em uma sessão legislativa. O chefe do executivo e um grupo de secretários municipais apresentaram representações por quebra de decoro parlamentar, o que levou à instauração da comissão.
O juiz considerou que a fala do vereador César Busnello estava abrangida pela imunidade material e que havia risco de lesão ao seu direito devido à tramitação célere da comissão. Com isso, foi deferido o pedido liminar de suspensão dos atos processantes da Comissão Parlamentar Processante até o julgamento do mérito do mandado de segurança.
A Câmara Municipal de Vereadores de Ijuí foi notificada da decisão e deve suspender imediatamente a Comissão Parlamentar Processante. As autoridades coatoras também foram notificadas e devem prestar informações em dez dias.