A Câmara Municipal de Ijuí aprovou por unanimidade um projeto de lei que estabelece a obrigatoriedade de parada de transporte público fora dos pontos de ônibus regulamentados para atender idosos, mulheres e crianças desacompanhadas de seus responsáveis. O PL precisa ser sancionado pelo prefeito Andrei Cossetin (PP) para se tornar lei. Desta forma, determinará que os veículos da empresa Medianeira Transporte Urbano devem realizar paradas em locais seguros, dentro do trajeto habitual da linha operada, e preferencialmente num raio de até 150 metros a partir da solicitação do usuário.
A parada fora dos pontos de ônibus regulamentados será observada apenas entre às 19h30min e 6 horas, abrangendo apenas as hipóteses de desembarque. O embarque permanecerá definido apenas nos pontos regulamentados. A lei se aplica somente à área urbana do município de Ijuí e visa proporcionar maior segurança e proteção a pessoas em situação de vulnerabilidade, especialmente no período noturno.
A empresa Medianeira Transporte será responsável por informar os usuários sobre a disponibilidade desse benefício por meio de cartazes e avisos nos veículos. O Projeto de Lei é de autoria da vereadora Alexandra Lenz, com emendas do vereador capitão Bischoff e tem como principal objetivo garantir a segurança dos grupos vulneráveis. Cabe, agora, ao prefeito Andrei Cossetin (PP) sancionar ou não o PL para se tornar lei.
Procurada, a direção da empresa Medianeira Transporte Urbano afirmou a nossa reportagem que está se inteirando do Projeto de Lei, para futuras manifestações.