Justiça determina que Prefeitura de Ijuí deposite salários atrasados em 48 horas

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A Prefeitura foi intimada com urgência e deve cumprir a decisão sob pena de sanções

A Justiça do Trabalho determinou que o Município de Ijuí deposite, no prazo de 48 horas, os salários de 21 trabalhadores terceirizados da empresa DU ZÉ Serviços de Limpeza Urbana Ltda, referentes ao mês de junho de 2025. A decisão foi tomada após a constatação de que a empresa abandonou as atividades sem realizar o pagamento dos salários e demais verbas rescisórias.

A DU ZÉ, responsável pela limpeza urbana e manutenção de cemitérios, retirou seus equipamentos e deixou de prestar os serviços, além de não atender os ex-funcionários. A Prefeitura rescindiu o contrato com a empresa no último dia 9 de julho.

O valor total devido aos trabalhadores para o mês de junho ultrapassa R$ 44 mil, conforme lista nominal e chaves Pix apresentadas nos autos. Além disso, a Justiça determinou o arresto de até R$ 480 mil em créditos da empresa com o Município para garantir o pagamento de todas as verbas trabalhistas, incluindo FGTS, seguro-desemprego e possíveis danos morais.

A advogada Daiane Kamphorst, representante dos trabalhadores, destacou a importância da decisão como um instrumento de justiça social:

“Quando a empresa some, é o direito que precisa aparecer. E foi isso que conseguimos: garantir dignidade para quem só queria receber por seu trabalho.”

A medida visa resguardar os direitos dos trabalhadores, que foram dispensados sem aviso prévio e seguem sem respostas da antiga empregadora. A Prefeitura foi intimada com urgência e deve cumprir a decisão sob pena de sanções.

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