A 3ª Vara Cível da Comarca de Ijuí concedeu mandado de segurança ao vereador César Busnello (PDT), determinando a extinção da Comissão Parlamentar Processante (CPP) instaurada por meio da Resolução nº 1.424/2025, que buscava a cassação de seu mandato.
A comissão havia sido aberta após representação do Prefeito Municipal,alegando quebra de decoro parlamentar. O motivo foi uma fala genérica do vereador durante sessão plenária, em que mencionou suposto uso de drogas por servidores públicos. A representação entendeu que a fala configurava infração político-administrativa.
No entanto, o juiz Nasser Hatem, relator do caso, entendeu que a manifestação do parlamentar está protegida pela imunidade material prevista no artigo 29, inciso VIII, da Constituição Federal. O magistrado citou ainda entendimento consolidado pelo Supremo Tribunal Federal (Tema 469 de repercussão geral), que garante imunidade a vereadores no exercício do mandato e dentro da circunscrição do município.
Com base nesses fundamentos, a Justiça declarou nula a comissão, por ausência de justa causa, e determinou sua extinção imediata. A decisão ainda está sujeita a recurso e o processo segue aguardando trânsito em julgado.
Sobre a decisão, o vereador Busnello declarou:
“Justiça foi feita. Graças ao Poder Judiciário, é possível revisar e corrigir atos que violem a lei, inclusive os praticados por quem detém o poder, garantindo que ilegalidades e injustiças, como a criação desta comissão, sejam confrontadas e revertidas.”