Projeto-piloto de Justiça Restaurativa da Escola Deolinda Barufaldi é aprovado na AL e pode ser expandido para todo o RS

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O Estado terá de fomentar ações e iniciativas voltadas à redução de conflitos e violência

Por 38 votos favoráveis e nenhum contrário, a Assembleia Legislativa aprovou, nesta terça-feira (18/11), o Projeto de Lei 7/2025, de autoria do deputado Jeferson Fernandes, que institui uma Política Estadual de Justiça Restaurativa no RS. Com isso, o Estado terá de fomentar ações e iniciativas voltadas à redução de conflitos e violência, a partir da integração das instituições e políticas que lidam com garantias da dignidade humana, partindo de um conjunto ordenado e sistêmico de princípios, métodos, técnicas e atividades relacionais, institucionais e sociais que atuam nos fatores motivadores desses conflitos.

“A aprovação do nosso projeto no dia de hoje marca um momento muito significativo no RS. Agora, teremos Lei. Como Estado, passaremos da teoria à prática efetiva no enfrentamento à violência, e com um olhar mais sensível às causas desses conflitos e à situação dos envolvidos. Nós precisamos lançar mão de todos os instrumentos disponíveis para buscar os avanços necessários em situações tão complexas como a da violência”, finalizou o deputado.

A inspiração para a proposta veio do município de Ijuí, onde o parlamentar pode conhecer a experiência bem-sucedida da aplicação da Justiça Restaurativa na Escola Deolinda Barufaldi. No Rio Grande do Sul, a política já existe nos municípios de Caxias do Sul, Bento Gonçalves e Passo Fundo, majoritariamente associada às áreas de educação e segurança. Também no Judiciário gaúcho, juízes aplicam o método para auxiliar nas medidas socioeducativas cumpridas por adolescentes em conflito com a Lei, conseguindo recuperar jovens que estavam cada vez mais entregues ao caminho do crime.

Iniciativas neste sentido ainda ocorrem no sistema prisional, como numa experiência pioneira em duas penitenciárias do município de Lajeado. “Abordagem diferenciada de situações conflitivas dos alunos de Ijuí, com a participação dos pais, das famílias e da comunidade, mostrou que fortalece a busca de soluções mais ajustadas às necessidades dos envolvidos. Este conceito deve ser ampliado para contribuir com a construção de uma cultura de paz nas mais diversas esferas de atuação do Estado no que diz respeito à promoção do bem-estar social”, detalhou o petista.

A abordagem das situações conflitivas se dá mediante a utilização de enfoques diferenciados, que envolvem participação dos envolvidos, das famílias e das comunidades, com atenção especial às necessidades legítimas das vítimas e dos infratores; restauração dos danos sofridos e o compartilhamento das responsabilidades e obrigações, para a superação das causas e consequências dos conflitos.

Justiça Restaurativa

O conceito está baseado em 12 princípios: universalidade, confidencialidade, consensualidade, corresponsabilidade, empoderamento, imparcialidade, informalidade, participação, restauração de danos, urbanidade, atenção às necessidades dos envolvidos e voluntariedade.

Conselho Gestor

Para a sustentação da Política, o projeto determina a criação de um Conselho de Gestão, que deve atuar como órgão consultivo, deliberativo e coordenador das ações do Programa. Entre os principais objetivos do órgão está o subsídio ao planejamento, acompanhamento e execução da Política Estadual de Justiça Restaurativa; a articulação entre as instituições que venham a manter o Programa Estadual; o acompanhamento, avaliação e fiscalização do atendimento prestado no âmbito dos órgãos públicos envolvidos e o estímulo ao processo de construção e mobilização social, abrangendo as políticas de justiça, segurança, desenvolvimento social, educação e saúde, das instituições da sociedade civil, etc.

Jeferson lembra que a Organização das Nações Unidas (ONU), a partir da Agenda 2030, tem convocado um esforço global em favor da implementação dos 17 Objetivos de Desenvolvimento Sustentável, dentre os quais, o de número 16, que trata de Paz, Justiça e Instituições Eficazes, cujos preceitos dialogam com os princípios da Justiça Restaurativa. Também está em consonância com a Constituição Federal, no propósito geral da Constituição Cidadã, que trata da instituição de um Estado Democrático fundado na harmonia social e comprometido com a solução pacífica das controvérsias.

Origem

A Justiça Restaurativa tem origem nas tradições sociais do Canadá e da Nova Zelândia, oferecendo possibilidades de redução da litigiosidade social, ao mesmo tempo em que apresenta soluções capazes de reduzir o dano social decorrente desses conflitos.

No Brasil, atua há mais de 10 anos e está em expansão pelo país, ganhando espaço no rol de alternativas para a solução consensual de conflitos conhecida como uma técnica de solução de conflitos que prima pela criatividade e sensibilidade na escuta das vítimas e dos ofensores.

 

Texto: Andréa Farias

Foto: Kelly Demo Christ

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