No Rio Grande do Sul e no município de Ijuí estão em vigor leis que proíbem o uso de fogos de artifício com efeito sonoro, com o objetivo de reduzir os impactos do barulho em pessoas sensíveis, crianças, idosos, pessoas com transtorno do espectro autista e animais.
Em nível estadual, a Lei nº 15.366/2019 proíbe fogos e artefatos pirotécnicos que ultrapassem 100 decibéis, permitindo apenas os fogos de vista, sem estampido, e dispositivos utilizados por forças de segurança. O descumprimento prevê multas com valor dobrado em caso de reincidência, sendo os recursos destinados ao Fundo Estadual de Saúde.
Em Ijuí, a Lei nº 6.830/2019 é mais restritiva e proíbe o manuseio, a queima e a soltura de fogos sonoros em locais públicos e privados. Fogos de estampido, rojões, foguetes com bomba e artefatos com mais de 25 centigramas de pólvora são proibidos. São permitidos apenas fogos sem estampido e de baixo impacto sonoro.
No município, o uso irregular resulta em apreensão imediata do material, multa de até cinco Unidades Fiscais, com dobro em caso de reincidência, e possibilidade de condução à Delegacia de Polícia. A venda de fogos para menores de idade é crime, conforme o ECA.
Ainda, conforme o promotor de Justiça, Dr. Nilton Kasctin Dos Santos, “é proibida, em todo o Rio Grande do Sul, a queima e a soltura de fogos de artifício com estampido (rojões, foguetes e artefatos similares que produzem barulho). A Lei Estadual nº 15.366/2019 determina que não podem ser utilizados fogos de estampido e quaisquer artefatos pirotécnicos festivos de efeito ruidoso.
Essa lei foi regulamentada pelo Decreto nº 55.638/2020, que atribuiu à Polícia Civil a fiscalização do seu cumprimento e previu multas de R$ 2 mil a R$ 10 mil, valores que podem dobrar em caso de reincidência.
O objetivo da norma é proteger pessoas e animais dos efeitos do ruído intenso, que pode causar crises em idosos, enfermos, crianças, pessoas com transtorno do espectro autista, além de provocar pânico e sofrimento em cães, gatos e outros
Quem solta fogos de artifícios pode ainda ser processado criminalmente por risco à integridade de pessoas ou animais, perturbação da tranquilidade ou sossego alheios e crime ambiental de poluição sonoro”.
Conforme dr Nilton, “o vizinho que se sentir incomodado com fogos pode entrar com ação de indenização por danos morais, não importando quantos decibéis medir o barulho, nem o horário. Basta provar o incômodo, que é subjetivo”.
Imagem criada com IA – Gemini