Está cada vez mais próxima a possibilidade de o prefeito de Ijuí, Andrei Cossetin (PP), confirmar sua pré-candidatura a deputado estadual. Durante entrevista ao radialista Adelar Amarante, no programa Linha Direta, da Rádio JM, o chefe do Executivo afirmou que ainda não há uma definição oficial, mas indicou que, no momento da conversa, teria “51% de chance” de colocar seu nome à disposição.
O prefeito destacou ainda o respaldo político que vem recebendo do ex-secretário de Desenvolvimento Econômico do Rio Grande do Sul e deputado estadual Ernani Polo (PP), que avalia disputar outros cargos, o que abriria espaço para uma candidatura de Cossetin à Assembleia Legislativa. Informações de bastidores apontam que ele já teria sido sondado para concorrer a deputado federal, considerando sua expressiva aprovação — superior a 70% — na última eleição municipal.
Fontes ligadas ao Portal Ijuí Toda Hora indicam que o prefeito tem ganhado projeção política além do município. Em entrevistas anteriores, Cossetin ressaltou que a decisão passa, antes de tudo, pela família, além de destacar que acredita que o caminho está “nas mãos de Deus”.
Enquanto o cenário político se desenha, os prazos eleitorais também passam a influenciar diretamente esse tipo de decisão. De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministros, governadores e prefeitos que pretendem disputar outros cargos têm até o dia 4 de abril para renunciar aos atuais mandatos, dentro do período chamado de desincompatibilização eleitoral.
A regra também se aplica a magistrados, secretários estaduais, membros dos tribunais de contas e dirigentes de empresas, entidades e fundações públicas. Caso o afastamento não seja cumprido dentro do prazo, o pré-candidato pode ser considerado inelegível.
Nesses casos, a legislação determina um afastamento mínimo de seis meses antes do primeiro turno das eleições, marcado para 4 de outubro. Ainda conforme o TSE, os prazos de desincompatibilização variam de acordo com o cargo ocupado e a função pretendida.
Por outro lado, deputados estaduais, federais e senadores não precisam renunciar para concorrer à reeleição ou a outros cargos. Já o presidente da República pode disputar a reeleição sem deixar o posto, sendo exigido o afastamento apenas se houver interesse em concorrer a outro cargo eletivo.