Exame toxicológico passa a ser exigido para primeira habilitação a partir de setembro no RS

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A expedição da Permissão para Dirigir somente ocorrerá após o laboratório registrar no sistema o resultado negativo do exame toxicológico do candidato

Candidatos à primeira habilitação (Permissão para Dirigir) no Estado deverão realizar exame toxicológico a partir de setembro. A exigência, prevista no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), vale para quem iniciar formalmente o processo de habilitação no Departamento Estadual de Trânsito do Rio Grande do Sul (DetranRS), em um Centro de Formação de Condutores (CFC), de 1º de setembro em diante.

Já exigido para categorias profissionais (C, D e E), em exames periódicos, o teste toxicológico passa a valer também para a primeira habilitação de carro e moto, tendo como base legal a Lei 15.153, de 2025, que incluiu os parágrafos 10 e 11 ao art. 148-A do CTB. O parágrafo 10 estabelece que “a exigência de comprovação de resultado negativo em exame toxicológico, prevista no caput deste artigo, aplica-se também como condição para a obtenção da primeira habilitação, permissão para dirigir, por condutores das categorias A e B”.

O exame deve ser realizado em laboratório credenciado na Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), podendo ser feito em qualquer etapa do processo de habilitação. A relação de laboratórios credenciados está disponível no site da Senatran.

A expedição da Permissão para Dirigir somente ocorrerá após o laboratório registrar no sistema o resultado negativo do exame toxicológico do candidato.

Texto: Ascom DetranRS
Edição: Secom

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