AGERGS suspende temporariamente cobrança de multas pela Corsan e cortes de água nos casos de irregularidades

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Suposta fraude na apuração de irregularidades em hidrômetros é objeto de fiscalização

O Conselho Superior da AGERGS decidiu por unanimidade, na tarde da última quinta-feira (20 de março), determinar a suspensão pelo prazo de 60 dias da cobrança de multas e outros valores decorrentes da revisão do faturamento, bem como a vedação de suspensão do abastecimento de água nas unidades consumidoras de usuários residenciais e comerciais em razão da constatação de irregularidades na medição, abrangendo todos os 250 municípios regulados pela AGERGS.

Em janeiro, a Agência instaurou processo para fiscalização dos procedimentos adotados pela CORSAN na constatação de irregularidades na medição do consumo de água, em razão das denúncias veiculadas na imprensa e nas redes sociais em relação a supostas fraudes na atuação de empresas terceirizadas da concessionária.

A Conselheira-Presidente, Luciana Luso de Carvalho, foi a proponente da medida cautelar, também acolhida pelos demais conselheiros, que enfatizaram a importância da fiscalização e a necessidade de garantir que as medidas tomadas sejam transparentes e eficazes.

Alexandre Porsse, conselheiro que pediu vista ao processo, explanou sobre o andamento da apuração, esclarecendo que foram requisitados dados e informações sobre o número de processos de verificação de irregularidades, sanções aplicadas e valores faturados e arrecadados com multas e recuperação de consumo.

A análise dos dados mostrou que o número de processos instaurados se manteve estável entre junho de 2023 e janeiro de 2025, porém o percentual de sanções com faturamento apresentou elevação. Embora esse aumento possa ser atribuído a melhorias no processo de verificação dos hidrômetros, a falta de estabilização nos números e a elevação nos últimos meses, bem como as muitas reclamações que têm chegado à Agência pelos usuários, prefeitos, vereadores e deputados, justificam a fiscalização específica para o caso.

A Diretoria de Saneamento e Irrigação, responsável por conduzir a fiscalização, deve concluir a ação dentro de 45 dias, quando serão comunicadas as constatações à concessionária, aos municípios e ao Conselho Superior.

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