O delegado regional de Polícia Civil, Ricardo Blum Miron, titular da 26ª Delegacia Regional de Polícia Civil (DRPC), com sede em Ijuí, esclareceu as regras e penalidades previstas na legislação estadual sobre a soltura e comercialização de fogos de artifício, especialmente aqueles que produzem estampidos sonoros.
Segundo o delegado, está em vigor no Rio Grande do Sul a Lei Estadual nº 15.366, de 2019, que veda a queima e a soltura de fogos de artifício com estampido que ultrapassem 100 decibéis, aferidos a uma distância de 100 metros do local da detonação. A legislação tem como principal objetivo ampliar a proteção a idosos, crianças, pessoas com transtornos sensoriais e também aos animais domésticos e silvestres, que sofrem com o barulho excessivo.
Miron destaca que a fiscalização ocorre de forma preventiva e também a partir de denúncias feitas pela população. Entretanto, ressalta, que a legislação abre exceção para os chamados fogos de vista, que produzem apenas efeitos visuais, sem estampidos sonoros. Já o descumprimento da norma pode resultar em multa que varia de 102 a 512 UPFs (Unidades Padrão Fiscal), com aplicação em dobro em caso de reincidência, quando a infração ocorre novamente dentro do período de 30 dias.
Em relação à comercialização de fogos de artifício, o delegado explicou que a Polícia Civil, por meio da DAME – Divisão de Armas, Munições e Explosivos, é responsável pela emissão do alvará de funcionamento para empresas que comercializam fogos de até 20 quilos de pólvora. Para a importação, exportação, transporte e controle de estoque, especialmente de fogos de maior porte, a fiscalização é realizada pelo Exército Brasileiro.
Miron ressaltou ainda que a Lei nº 15.366 ainda depende de regulamentação do Poder Executivo, principalmente no que diz respeito aos critérios técnicos para aferição do nível de estampido. Enquanto isso, o controle segue sendo feito por meio de fiscalização prévia e investigações policiais, acionadas a partir de denúncias recebidas pela Brigada Militar, Polícia Civil e Corpo de Bombeiros.
O delegado também alertou que a soltura irregular de fogos pode, além da multa administrativa, configurar a contravenção penal de perturbação do sossego, prevista em lei, com pena de prisão simples de 15 dias a três meses. Nesses casos, a população pode registrar ocorrência junto às forças de segurança, possibilitando a abertura de procedimento policial para apuração dos fatos e responsabilização dos infratores.
Por fim, Ricardo Miron reforçou a importância da conscientização da comunidade, lembrando que o respeito à legislação contribui para a segurança, o bem-estar coletivo e a proteção das pessoas e dos animais, especialmente durante períodos festivos.