Ijuí é case para PL do deputado Jeferson Fernandes que visa instituir Política de Justiça Restaurativa no RS

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A inspiração para o projeto veio do município de Ijuí, da Escola Deolinda Barufaldi

O deputado estadual Jeferson Fernandes (PT) protocolou, no último dia 7 de fevereiro, no Legislativo, o Projeto de Lei 7/2025, para instituir uma Política Estadual de Justiça Restaurativa no RS. O objetivo é garantir que o Estado fomente ações e iniciativas voltadas à redução de conflitos e violência, a partir da integração das instituições e políticas que lidam com garantias da dignidade humana, partindo de um conjunto ordenado e sistêmico de princípios, métodos, técnicas e atividades relacionais, institucionais e sociais que atuam nos fatores motivadores desses conflitos.

A inspiração para o projeto veio do município de Ijuí onde o parlamentar conheceu a experiência bem-sucedida da aplicação da Justiça Restaurativa na Escola Deolinda Barufaldi. No RS, a política já existe nos municípios de Caxias do Sul, Bento Gonçalves e Passo Fundo, majoritariamente associada às áreas de educação e segurança. Também no Judiciário gaúcho, juízes aplicam o método para auxiliar nas medidas socioeducativas cumpridas por adolescentes em conflito com a Lei, conseguindo recuperar jovens que estavam cada vez mais entregues ao caminho do crime. Iniciativas neste sentido ainda ocorrem no sistema prisional, como numa experiência pioneira em duas penitenciárias do município de Lajeado. “Vimos na prática como a abordagem diferenciada de situações conflitivas dos alunos de Ijuí, com a participação dos pais, das famílias e da comunidade, fortalece a busca de soluções mais ajustadas às necessidades dos envolvidos. Este conceito pode e deve ser ampliado para que contribua com a construção de uma cultura de paz nas mais diversas esferas de atuação do Estado no que diz respeito à promoção do bem-estar social”, detalhou o petista.

A abordagem das situações conflitivas se dá mediante a utilização de enfoques diferenciados, que envolvem participação dos envolvidos, das famílias e das comunidades, com atenção especial às necessidades legítimas das vítimas e dos ofensores; restauração dos danos sofridos e o compartilhamento das responsabilidades e obrigações, visando a superação das causas e consequências dos conflitos.

O conceito de Justiça Restaurativa está baseado em 12 princípios: universalidade, confidencialidade, consensualidade, corresponsabilidade, empoderamento, imparcialidade, informalidade, participação, restauração de danos, urbanidade, atenção às necessidades dos envolvidos e voluntariedade.

Conselho Gestor

Para a sustentação da Política, o projeto determina a criação de um Conselho de Gestão, que deve atuar como órgão consultivo, deliberativo e coordenador das ações do Programa. Entre os principais objetivos do órgão está o subsídio ao planejamento, acompanhamento e execução da Política Estadual de Justiça Restaurativa; a articulação entre as instituições que venham a manter o Programa Estadual; o acompanhamento, avaliação e fiscalização do atendimento prestado no âmbito dos órgãos públicos envolvidos e o estímulo ao processo de construção e mobilização social, abrangendo as políticas de justiça, segurança, desenvolvimento social, educação e saúde, das instituições da sociedade civil, etc.

Jeferson lembra que a Organização das Nações Unidas – ONU, a partir da Agenda 2030, tem convocado um esforço global em favor da implementação dos 17 Objetivos de Desenvolvimento Sustentável, dentre os quais, o de número 16, que trata de Paz, Justiça e Instituições Eficazes, cujos preceitos dialogam com os princípios da Justiça Restaurativa. Também está em consonância com a Constituição Federal, no propósito geral da Constituição Cidadã, que trata da instituição de um Estado Democrático fundado na harmonia social e comprometido com a solução pacífica das controvérsias. “Com a aprovação deste PL, a Assembleia Legislativa tem a chance de atuar efetivamente no enfrentamento à violência, a partir de um olhar mais sensível às causas desses conflitos e à situação dos envolvidos. As experiências práticas têm se mostrado muito positivas e nós não podemos abrir mão de alternativas que nos tragam avanços em situações tão complexas como a da violência”, finalizou o deputado.

Origem

A Justiça Restaurativa tem origem nas tradições sociais do Canadá e da Nova Zelândia, oferecendo possibilidades de redução da litigiosidade social, ao mesmo tempo em que apresenta soluções capazes de reduzir o dano social decorrente desses conflitos.

No Brasil, atua há mais de 10 anos e está em expansão pelo país, ganhando espaço no rol de alternativas para a solução consensual de conflitos conhecida como uma técnica de solução de conflitos que prima pela criatividade e sensibilidade na escuta das vítimas e dos ofensores.

O PL 7/2025, que já está em tramitação na Casa, ainda deverá ser apreciado nas Comissões de Constituição e Justiça e de Cidadania e Direitos Humanos antes de seguir para votação em plenário.

Texto: Andréa Farias – MTE 10967

Foto: Roger Vieira

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