Justiça determina transporte escolar para alunos de Jóia e fixa multa por descumprimento

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Em caso de descumprimento injustificado, foi fixada multa diária de R$ 2.000,00, limitada ao período de 30 dias

Uma decisão liminar da Justiça garantiu o transporte escolar para estudantes do município de Jóia que estavam sem acesso ao serviço desde o início do ano letivo. A determinação é do juiz de Direito da Comarca de Augusto Pestana, Marco André Simm de Faveri, atendendo pedido do Ministério Público, por meio de uma Ação Civil Pública.

O advogado das famílias, Bira Teixeira, comemorou a decisão judicial. Segundo ele, a conquista é resultado de uma mobilização iniciada ainda em fevereiro. “A luta pelo transporte escolar, iniciada no começo do ano letivo, deu frutos positivos, garantindo o transporte para as crianças”, afirmou.

Na decisão, o magistrado ordena que o município assegure a matrícula e a permanência de todos os alunos residentes no Assentamento Simon Bolívar e na localidade de São João Mirim, que já estão matriculados no Colégio Estadual Antônio Mastella.

Além disso, o município deverá fornecer transporte escolar gratuito e adequado para o deslocamento entre as residências dos estudantes e a escola, enquanto permanecerem matriculados na instituição. Em caso de descumprimento injustificado, foi fixada multa diária de R$ 2.000,00, limitada ao período de 30 dias.

A decisão representa um avanço para as famílias das comunidades afetadas, que vinham enfrentando dificuldades para garantir o acesso dos estudantes à educação básica.

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