Já está disponível em Ijuí a Carteirinha de Identificação da Pessoa com Fibromialgia, que assegura atendimento preferencial em todos os estabelecimentos públicos e privados do município. A medida é resultado do projeto de lei de autoria do vereador Eliezer Antônio Dias Luginski, que deu origem à Lei Municipal nº 7.730, sancionada em 23 de abril de 2025.
A lei reconhece a fibromialgia como uma condição que exige atenção diferenciada, devido aos impactos físicos e emocionais causados pela doença. A iniciativa busca garantir mais dignidade, acolhimento e respeito às pessoas diagnosticadas.

Segundo a Secretaria Municipal de Saúde, para obter a carteirinha, o cidadão deve se dirigir à Unidade de Saúde de referência, levando um laudo médico com o CID da fibromialgia e um documento de identidade com foto.

A ação representa um avanço na promoção de direitos e qualidade de vida para quem convive com essa condição crônica.