Mais de 3 mil empresas poderão ser excluídas do Simples Nacional se não regularizarem débitos no Rio Grande do Sul

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A medida é realizada desde 2011 pelo governo do Estado, por meio da Receita Estadual, vinculada à Secretaria da Fazenda

Cerca de 3,1 mil empresas gaúchas optantes pelo Simples Nacional que apresentam débitos sem exigibilidade suspensa perante a Receita Estadual poderão ser excluídas do regime de tributação simplificado. Os contribuintes nessa situação estão sendo notificados pelo fisco gaúcho e podem consultar eventuais pendências no Portal e-CAC (Centro de Atendimento Virtual ao Contribuinte) ou pelo aplicativo Minha Empresa.

As empresas já haviam sido avisadas em agosto, por meio do envio de Termos de Exclusão do Simples Nacional referentes aos valores devidos ao Estado – que superam R$ 84 milhões. Caso o pagamento ou o parcelamento dos débitos não seja feito até o final de novembro, as empresas serão excluídas do Simples Nacional, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2026.

O Alerta de Divergência consiste em uma comunicação enviada aos contribuintes para informar a identificação de irregularidades. Os casos são detectados por meio de cruzamentos eletrônicos de dados automáticos e permanentes ou em ações de controle e monitoramento do cumprimento de obrigações.

A medida é realizada desde 2011 pelo governo do Estado, por meio da Receita Estadual, vinculada à Secretaria da Fazenda (Sefaz), buscando alertar os contribuintes para se manterem em conformidade, evitando a exclusão do regime. O procedimento visa incentivar o cumprimento voluntário das obrigações e ampliar as possibilidades de autorregularização por parte das empresas. No ano passado, a operação culminou na exclusão de 2.444 estabelecimentos que não regularizaram seus débitos em tempo hábil. O mecanismo está previsto na Instrução Normativa DRP 45/1998.

Texto: Ascom Sefaz/Receita Estadual
Edição: Secom

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