O Ministério Público concluiu pela procedência do pedido de Mandado de Segurança impetrado pelo vereador Cesar Busnello contra a Comissão Parlamentar Processante instaurada na Câmara de Vereadores de Ijuí. A ação visa suspender a Comissão Parlamentar Processante (CPP) instaurada para cassar o mandato do vereador.
Na época dos fatos, o vereador utilizou a tribuna da Câmara Municipal para tratar do problema das drogas, mencionando rumores sobre possível uso por servidores públicos, sem citar nomes ou imputar crimes. No entanto, foi movida a representação contra ele, resultando na instauração da CPP.
O Ministério Público considerou que o vereador estava no gozo de sua prerrogativa constitucional de imunidade parlamentar e que a instauração da CPP é flagrantemente ilegal. Além disso, o órgão opinou que o controle jurisdicional restringe-se ao exame da regularidade do procedimento e da legalidade do ato.
A decisão do Ministério Público se baseia na Constituição Federal, artigo 29, inciso VIII, que garante a imunidade material aos vereadores nos limites da circunscrição do Município e havendo pertinência com o exercício do mandato. Além disso, o Supremo Tribunal Federal firmou tese em sede de repercussão geral (Tema 469) no sentido de que os vereadores são imunes judicialmente por suas palavras, opiniões e votos, nos limites da circunscrição do Município e havendo pertinência com o exercício do mandato.
O Ministério Público concluiu pela concessão da segurança pleiteada, declarando a nulidade da Comissão Parlamentar Processante e suspendendo a cassação do mandato do vereador. A decisão aguarda agora o julgamento do mérito pelo juiz.
Procurado pelo Ijuí Toda Hora, o vereador Busnello (PDT) se manifestou da seguinte forma: “Aos poucos, no avançar do devido processo legal, as ilegalidades e perseguições proporcionadas pelo grupo que está no poder municipal aos poucos estão caindo por terra.”
Por fim, fica também noticiado, que a promotora responsável pelo caso é Marilise Cordenonsi Bortoluzzi.