O Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome publicou, no Diário Oficial da União do dia 30 de dezembro de 2025, a Portaria MDS nº 1.145, que estabelece o cronograma e os procedimentos para a aplicação do artigo 20 da Lei nº 15.077/2024, trazendo mudanças importantes para a gestão do Cadastro Único (CadÚnico) e do Programa Bolsa Família.
De acordo com a portaria, a Secretaria de Avaliação, Gestão da Informação e Cadastro Único, juntamente com a Secretaria Nacional de Renda de Cidadania, deverá definir até 31 de janeiro de 2026 os procedimentos e o cronograma de atualização cadastral. A norma também prevê que o bloqueio de benefícios do Bolsa Família poderá ocorrer de forma coordenada a partir da publicação da portaria, caso as regras não sejam cumpridas.
Uma das principais mudanças entra em vigor a partir de 10 de janeiro de 2026. A partir dessa data, as inclusões e atualizações cadastrais de famílias unipessoais beneficiárias do Benefício de Prestação Continuada (BPC) ou do Bolsa Família só poderão ser realizadas no domicílio da família, exceto nos casos que venham a ser regulamentados pelo órgão federal gestor do CadÚnico.
Segundo Elisiana Gomes, coordenadora do CadÚnico, a medida tem como objetivo fortalecer a confiabilidade das informações.
“A visita domiciliar é fundamental para garantir que os dados reflitam a realidade das famílias atendidas, promovendo mais transparência e justiça na concessão dos benefícios sociais”, destacou.
A portaria entrou em vigor na data de sua publicação e faz parte do esforço do governo federal para aprimorar a gestão dos programas sociais, assegurando que os benefícios cheguem corretamente às famílias que mais necessitam.